ESTADO RETARDADO DE DIREITO
- por CorujaJF
-
em Artigos
-
Acessos: 760
Sou defensor das garantias individuais, inclusive das coletivas que são desprezadas, onde vivem os indivíduos que constroem e trabalham no ir e vir das ruas, porém uns 70%, incluindo neodireitistas maconheiros, aborteiros, esquerdistas , socialistas e comunistas, globalistas, não estão nem aí para isto, contudo compóem o pensamento da doutrina dominante e de grande parte da MAGISTRATURA em nível de tribunais políticos. A cadeia não deveria existir, só depois quando o camarada ficasse ancião e pudesse ou devesse ir para casa, antes de ser preso. Estamos chegando nisto.
Talvez, no mínimo, 70% da imprensa , dos juristas e dos membros da OAB e até da magistratura são compostos por esquerdistas (de todos os tipos e até por neodireitistas centristas que não se importam com comportamento moral cristão) e estão longe do cartesiano inglês conservador, tal que primaria pela liberdade efetiva dentro de um Direito não escrito, numa carta de João Sem Terra de 1215 e que vale.
Aqui, os esquerdistas abomimam a lei, não são como DEMOCRATAS E REPUBLICANOS, CONSERVADORES OU TRABALHISTAS americanos e ingleses, respectivamente, mas como brasileiros que acham que lei deve ser cumprida em 20 anos e não em seis meses ou em um ano como lá. Ainda mais quando é para o seu caso particular.
Nossa maneira de ser é execrável e somente aqui teríamos 4 instâncias para dizer que alguém é merecedor de cadeia !!!
Uma vergonha lastimável.
Tenho nojo do NOSSO DIREITO BRASILEIRO atual, ou seja, dos últimos 30 anos, numa constante involução do pensamento, contra Kant e Descartes e outros Mestres que jamais tiveram razão de forma absoluta, tanto que tivemos Maquiavel, Monstesquieu, Weber e outros para comporem o resultado da civilização no mundo civilzado.
Não aqui. Não entramos no século XX, século XXI seria uma miragem.
NOJO....
Vivemos num ESTADO RETARDADO DE DIREITO, onde se punir é o que se quer retardar, ainda que se tenha obviedade, aquela evidência total para uma tutela imediata necessária de prisão e isolamento do anti cidadão.
Condenação não é prisão e lemos como queremos a Constituição. Não há punição , nem tampouco prisão alcançaria o condenado.
Não fizeram súmula vinculante sobre este tema, senão teríamos que soltar metade da população carcerária do país e para o aumento do nosso caos vivido nos dias e daí se poderia concluir que o sistema judicial e o prisional não funcionam. FALÊNCIA NÃO! RUÍNA ...
Com qual propósito???
Formar coletivos para um novo Maduro? Um neoimaturo do atraso???
Alguém sugeriria outro propósito que tenha fugido à minha percepção?
Uma vergonha lastimável que coraria até a mais safada das Messalinas.
ADVOGADO JOÃO CARLOS DE SOUZA LIMA FIGUEIREDO
PROFESSOR
OABMG: 45.687
Juiz de Fora, dia de Reis em 2018.