Leis Necessárias Para Um Fim Primordial
- por CorujaJF
Fatos sociais relevantes não podem ficar sem edições de leis respectivas que prevejam multas e isolamentos dos perpetradores dos abusos...
Fatos sociais relevantes não podem ficar sem edições de leis respectivas que prevejam multas e isolamentos dos perpetradores dos abusos, não para puni-los simplesmente, mas para afastá-los por um longo período do convívio social, conforme o ato praticado. Isolamento na medida suficiente ou para que tais indenizem e compensem as vítimas pelas perdas causadas e, PRINCIPALMENTE , para proteger os demais seres humanos da sociedade que estão cumprindo o seu mister dentro da normalidade. A aplicação da lei, no entanto, sempre deverá ser sem qualquer distinção de classe, condição financeira, cor, sexo ou opções sexuais , nacionalidade , porque todos os indivíduos pertencem a uma só raça humana.
E mais, o Direito não existe para corrigir o comportamento humano ou para recuperar indivíduos, mas para estudar os fatos sociais e também a melhor forma de regular o convívio em sociedade, com o fim de atingir a paz social, esta que somente será obtida, primordialmente, isolando seres que não querem respeitar as leis, a vida, o trabalho , a saúde, a família e os bens de seus semelhantes.
O fim primordial é a paz social que deve ser perseguida também no convívio dos seres humanos dentro dos presídios. É dever do Estado que haja educação, saúde, esporte, e trabalho naquele ambiente. Todo os países precisam evoluir para isto, antes que só reste território como terra de ninguém.
Abraços do CORUJAJF
JUIZ DE FORA, 24 DE OUTUBRO DE 2017.
JOÃO CARLOS DE SOUZA LIMA FIGUEIREDO